Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 690 de 14 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 4:770$000 (quatro contos setecentos e setenta mil réis), para pagamento ao tenente-coronel da Força Policial do Estado, Vicente Rodrigues dos Santos, de adicionais de 10% da lei 425, de 1906, referente ao período de 10 de dezembro de 1938 a 31 de dezembro do corrente ano.