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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 690 de 14 de junho de 1940

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Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 4:770$000 (quatro contos setecentos e setenta mil réis), para pagamento ao tenente-coronel da Força Policial do Estado, Vicente Rodrigues dos Santos, de adicionais de 10% da lei 425, de 1906, referente ao período de 10 de dezembro de 1938 a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 690 /1940