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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 490 de 20 de Dezembro de 1943

Cria na Repartição Central de Policia mais um cargo de Delegado classe “O”.

O Interventor Federal, tendo em vista o que consta do processo n° 8.320-1943, da Secretaria do Interior e de conformidade com o disposto no art° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio p. findo, bem como da Resolução n° 4.474, do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica criado, na Repartição Central de Polícia, mais um cargo de Delegado classe "O".


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 490 de 20 de Dezembro de 1943