Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 490 de 20 de Dezembro de 1943
Cria na Repartição Central de Policia mais um cargo de Delegado classe “O”.
O Interventor Federal, tendo em vista o que consta do processo n° 8.320-1943, da Secretaria do Interior e de conformidade com o disposto no art° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio p. findo, bem como da Resolução n° 4.474, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 1943.