Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 490 de 20 de Dezembro de 1943
Cria na Repartição Central de Policia mais um cargo de Delegado classe “O”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Repartição Central de Polícia, mais um cargo de Delegado classe "O".