Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 508 de 02 de outubro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1939.
– Os funcionários não incluídos nos quadros que acompanham o decreto-lei nº 194, de 24 de março, de 1939, e que vinham percebendo o acréscimo de 10% concedido pelo artigo 105 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, continuam a perceber , a partir de 1º de maio do corrente ano, os vencimentos a que nessa data tinha direito, inclusive o referido acréscimo de 10%.
– Ficam abertos os créditos necessários para a execução deste decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu Cristiano Monteiro Machado Israel Pinheiro da Silva Odilon Dias Pereira