Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.482 de 07/12/1945Art. 1º - – Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais, autorizado a doar, à Legião Brasileira de Assistência, um terreno com a área de 14.400 m2, situado nesta Capital, no quarteirão número 43, da 12.º secção urbana, compreendido entre as ruas Gonçalves Dias, Bernardo Guimarães, Uberada e avenida Contôrno, para construção da Maternidade planejada por aquela instituição.