Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 04 de Outubro de 1945
Eleva a comarca de Santo Ângelo à 2ª entrância.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art.° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo n.° 5511, de 21 de maio de 1943, bem como de acôrdo com a resolução n° 7.474 do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 4 de outubro de 1945.