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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 04 de Outubro de 1945

Eleva a comarca de Santo Ângelo à 2ª entrância.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art.° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo n.° 5511, de 21 de maio de 1943, bem como de acôrdo com a resolução n° 7.474 do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 4 de outubro de 1945.


Art. 1º

É elevada, de 1ª para 2ª entrância a comarca de Santo Ângelo.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1946

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 04 de Outubro de 1945