Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 04 de Outubro de 1945
Eleva a comarca de Santo Ângelo à 2ª entrância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É elevada, de 1ª para 2ª entrância a comarca de Santo Ângelo.
Eleva a comarca de Santo Ângelo à 2ª entrância.
Acessar conteúdo completoÉ elevada, de 1ª para 2ª entrância a comarca de Santo Ângelo.