Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 04 de Outubro de 1945
Eleva a comarca de Santo Ângelo à 2ª entrância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1946
Eleva a comarca de Santo Ângelo à 2ª entrância.
Acessar conteúdo completoO presente decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1946