Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 04 de Outubro de 1945
Eleva a comarca de Santo Ângelo à 2ª entrância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva a comarca de Santo Ângelo à 2ª entrância.
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