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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 775 de 27 de maio de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1941.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de R$.1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10%, da lei nº 425, de 1906, ao 1.º tenente da Força Policial do Estado, Francisco Custódio Jesús, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 775 de 27 de maio de 1941