Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 775 de 27 de maio de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.