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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 775 de 27 de maio de 1941

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de R$.1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10%, da lei nº 425, de 1906, ao 1.º tenente da Força Policial do Estado, Francisco Custódio Jesús, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.