Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 922 de 04 de Outubro de 1945
Eleva a comarca de Santiago à 2ª entrância.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, bem como de acôrdo com a Resolução nº 7.474 do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 4 de outubro de 1945.