Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 922 de 04 de Outubro de 1945
Eleva a comarca de Santiago à 2ª entrância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário