Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 922 de 04 de Outubro de 1945
Eleva a comarca de Santiago à 2ª entrância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É elevada, de 1ª para 2ª entrância, a comarca de Santiago.
Eleva a comarca de Santiago à 2ª entrância.
Acessar conteúdo completoÉ elevada, de 1ª para 2ª entrância, a comarca de Santiago.