Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.740 de 18 de maio de 1946
Cria cargo no Dispensário Escolar de Juiz de Fora O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril-de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1946.
– Fica criado, no Dispensário Escolar de Juiz de Fora, um cargo de Dentista Escolar Chefe, o qual será de provimento em comissão.
– O detentor do cargo a que se refere o artigo anterior, escolhido entre os cientistas do Dispensário Escolar local, acima mecionado será da imediata confiança do Diretor do Departamento Estadual de Saúde, e terá direito aos vencimentos de dentista escolar, acrescidos da gratificação mensal de Cr$ 100,00,que correrá pela verba 104|085|07, do orçamento vigente.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima