Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.740 de 18 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, no Dispensário Escolar de Juiz de Fora, um cargo de Dentista Escolar Chefe, o qual será de provimento em comissão.
– Fica criado, no Dispensário Escolar de Juiz de Fora, um cargo de Dentista Escolar Chefe, o qual será de provimento em comissão.