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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 833 de 19 de maio de 1942

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de rs. 1:080$000 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1942.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de rs. 1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10 % ao 1.º tenente da Fôrça Policial do Estado, senhor Antero Alves da Silva, relativos ao período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

° Revogam-se as disposições em contrário, entrando éste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 833 de 19 de maio de 1942