Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 833 de 19 de maio de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de rs. 1:080$000 (um conto e oitenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10 % ao 1.º tenente da Fôrça Policial do Estado, senhor Antero Alves da Silva, relativos ao período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.