Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 833 de 19 de maio de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° Revogam-se as disposições em contrário, entrando éste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
° Revogam-se as disposições em contrário, entrando éste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.