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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.482 de 07 de dezembro de 1945

Autoriza doação de terreno à Legião Brasileira de Assistência. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais, autorizado a doar, à Legião Brasileira de Assistência, um terreno com a área de 14.400 m2, situado nesta Capital, no quarteirão número 43, da 12.º secção urbana, compreendido entre as ruas Gonçalves Dias, Bernardo Guimarães, Uberada e avenida Contôrno, para construção da Maternidade planejada por aquela instituição.

Art. 2º

– Os bens doados reverterão ao patrimônio do Estado, sem indenização, se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades desta lei.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.482 de 07 de dezembro de 1945