Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.482 de 07 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais, autorizado a doar, à Legião Brasileira de Assistência, um terreno com a área de 14.400 m2, situado nesta Capital, no quarteirão número 43, da 12.º secção urbana, compreendido entre as ruas Gonçalves Dias, Bernardo Guimarães, Uberada e avenida Contôrno, para construção da Maternidade planejada por aquela instituição.