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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.482 de 07 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado de Minas Gerais, autorizado a doar, à Legião Brasileira de Assistência, um terreno com a área de 14.400 m2, situado nesta Capital, no quarteirão número 43, da 12.º secção urbana, compreendido entre as ruas Gonçalves Dias, Bernardo Guimarães, Uberada e avenida Contôrno, para construção da Maternidade planejada por aquela instituição.