Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.482 de 07 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.