Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais18 de 28/12/1966Art. 1º - Acrescente-se ao Título XIV das Disposições Gerais da Constituição do Estado de Minas Gerais um artigo com a seguinte redação:
"Art. ... - A Assembléia Legislativa poderá propor ao Governador do Estado a devolução de Proposição de Lei que sofrer veto, para nova deliberação, quando se tratar de matéria administrativa disciplinada pelo art. 62, número II, desta Constituição, tendo em vista a harmonia e independência dos Poderes e a execução do disposto nos Atos Institucionais.
§ 1º - O projeto oriundo da Proposição de Lei devolvida, ficará sujeito a duas discussões, podendo ser emendado.
§ 2º - Ao projeto depois de aprovado, aplicar-se-á o disp...