“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro46 de 01/06/2011
Art. 1º - Fica incluído o inciso XXVIII ao artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 77.( ...) XXVIII – a licença médica para tratamento de saúde, concedida aos servidores públicos, que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro13 de 19/04/2000
Art. 1º - O § 2º do art. 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serão escolhidos: I – quatro pela Assembléia Legislativa; II – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público, o qual será indicado em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, segundo os critérios de antigüidade e merecimento".
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro12 de 18/08/1999
Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, ressalvados o disposto nos artigos 121 e 133, parágrafo único, são exercidas pelos Procuradores do Estado, membros da Procuradoria-Geral, instituição essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Governador, com funções, como órgão central do sistema de supervisão dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro64 de 18/05/2016
MODIFICA O INCISO I DO § 1º, DO ARTIGO 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro79 de 18/11/2020
Art. 1º - O art. 304, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 304 (...) § 2º Fica vedada, sob pena de responsabilidade, o tratamento preferencial, diferenciado ou exclusivo dos pacientes de planos de saúde ou particular, inclusive quando efetuados por Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou Fundações Públicas ou Privadas."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro81 de 16/12/2020
Art. 1º - O artigo 263 passará a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "Art. 263. (...) (...) § 7º Os municípios fluminenses deverão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência da presente Emenda Constitucional, instituir Fundo Especial com parcela dos recursos a que fazem jus da compensação financeira de que trata o artigo 20, §1º da Constituição Federal, cabendo a cada Lei Orgânica estabelecer o percentual a ser destinado ao respectivo Fundo."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro40 de 03/02/2009
Art. 1º - O art. 128 da Constituição passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação: "Art. 128 - ... (...) §5º - São infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembléia Legislativa e sancionadas, mesmo na forma tentada, com o afastamento do cargo: I – impedir o funcionamento administrativo de Câmara Municipal ou da Assembléia Legislativa; II – desatender, sem motivo justo, pedido de informações, de auditoria ou de inspeção externa, formulado por Câmara Municipal ou pela Assembléia Legislativa; III – não cumprir prazo constitucional ...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro25 de 04/04/2002
Art. 1º - Fica restabelecido o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 – A partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, a primeira vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre os escolhidos pela Assembléia Legislativa, será provida após escolha pelo Governador, aprovada pela Assembléia Legislativa, de acordo com lista tríplice formulada pelo Tribunal de Contas entre membros do Ministério Público, respeitando-se, a partir de então, para o provimento das vagas seguintes, a forma