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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 18 de maio de 2016

MODIFICA O INCISO I DO § 1º, DO ARTIGO 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.


Art. 1º

O inciso I do §1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 (...) §1º (...) I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;"

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Deputado JORGE PICCIANI Presidente

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