Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 18 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do §1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 (...) §1º (...) I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;"