Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 81 de 16 de dezembro de 2020
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 263 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2020.
Art. 1º
O artigo 263 passará a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "Art. 263. (...) (...) § 7º Os municípios fluminenses deverão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência da presente Emenda Constitucional, instituir Fundo Especial com parcela dos recursos a que fazem jus da compensação financeira de que trata o artigo 20, §1º da Constituição Federal, cabendo a cada Lei Orgânica estabelecer o percentual a ser destinado ao respectivo Fundo."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal