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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 81 de 16 de dezembro de 2020

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Art. 1º

O artigo 263 passará a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "Art. 263. (...) (...) § 7º Os municípios fluminenses deverão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência da presente Emenda Constitucional, instituir Fundo Especial com parcela dos recursos a que fazem jus da compensação financeira de que trata o artigo 20, §1º da Constituição Federal, cabendo a cada Lei Orgânica estabelecer o percentual a ser destinado ao respectivo Fundo."