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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 25 de 04 de abril de 2002

RESTABELECE COM NOVA REDAÇÃO O ARTIGO 18 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2002.


Art. 1º

Fica restabelecido o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 – A partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, a primeira vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre os escolhidos pela Assembléia Legislativa, será provida após escolha pelo Governador, aprovada pela Assembléia Legislativa, de acordo com lista tríplice formulada pelo Tribunal de Contas entre membros do Ministério Público, respeitando-se, a partir de então, para o provimento das vagas seguintes, a forma de escolha do Conselheiro que será sucedido."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

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