Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 19 de abril de 2000
ALTERA O § 2º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2000
O § 2º do art. 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serão escolhidos: I – quatro pela Assembléia Legislativa; II – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público, o qual será indicado em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, segundo os critérios de antigüidade e merecimento".
Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL