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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 19 de abril de 2000

ALTERA O § 2º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2000


Art. 1º

O § 2º do art. 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serão escolhidos: I – quatro pela Assembléia Legislativa; II – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público, o qual será indicado em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, segundo os critérios de antigüidade e merecimento".

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

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