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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 19 de abril de 2000

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 13 /2000