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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 19 de abril de 2000

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Art. 1º

O § 2º do art. 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serão escolhidos: I – quatro pela Assembléia Legislativa; II – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público, o qual será indicado em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, segundo os critérios de antigüidade e merecimento".