Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 46 de 01 de junho de 2011
ACRESCENTA O INCISO XXVIII AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2011.
Art. 1º
Fica incluído o inciso XXVIII ao artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 77.( ...) XXVIII – a licença médica para tratamento de saúde, concedida aos servidores públicos, que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Deputados: PAULO MELO