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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 46 de 01 de junho de 2011

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Art. 1º

Fica incluído o inciso XXVIII ao artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 77.( ...) XXVIII – a licença médica para tratamento de saúde, concedida aos servidores públicos, que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será concedida mediante avaliação por junta médica oficial."