Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 18 de agosto de 1999
CRIA A PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1999.
Art. 1º
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 133 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
Art. 133
..........................................
Parágrafo único
- A consultoria jurídica, a supervisão dos serviços jurídicos e a representação judicial do Tribunal de Contas, quando couber, são exercidas por seus Procuradores, integrantes da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, instituição a ser regulada por Lei Complementar.
Art. 2º
O caput do art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação:
Art. 176
A representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, ressalvados o disposto nos artigos 121 e 133, parágrafo único, são exercidas pelos Procuradores do Estado, membros da Procuradoria-Geral, instituição essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Governador, com funções, como órgão central do sistema de supervisão dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo.
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente