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Artigo 133, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 18 de agosto de 1999

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Art. 133

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Parágrafo único

- A consultoria jurídica, a supervisão dos serviços jurídicos e a representação judicial do Tribunal de Contas, quando couber, são exercidas por seus Procuradores, integrantes da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, instituição a ser regulada por Lei Complementar.