Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 18 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação:
O caput do art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação: