Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 18 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 133 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 133 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: