“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul15 de 20/05/1997
Art. 1º - O "caput" a o parágrafo único do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, suprimidos os seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação: "Art. 41 - O Estado manterá, em sua administração indireta, instituição de fomento ao seu desenvolvimento econômico e social, tendo como principais objetivos: I - o repasse dos recursos necessários ao financiamento da atividade pública e privada, mediante concessão de créditos de médio e longo prazos, principalmente para as regiões menos favorecidas do Estado; II - o apoio à pequena economia privada, mediante a concessão de
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro92 de 04/11/2022
Art. 2º - O inciso I do Artigo 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 129. (...) I – avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas previstas no plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES e no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;"...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro93 de 04/11/2022
Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido de um artigo, com a seguinte redação: "Art. 48-A. O Poder Executivo deverá implementar um Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil nas redes públicas de educação dos municípios do Rio de Janeiro, para vigorar pelo prazo de 12 (doze) anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. § 1º Para implementação do disposto no caput serão destinados 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária, além daquela prevista no §9º do art...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro18 de 18/05/2001
Art. 1º - O § 4º do art. 115 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "§ 4º - O veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em escrutinio aberto".
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro57 de 22/05/2014
Art. 1º - O artigo.125 da Constituição passa a viger acrescido de incisos e parágrafos com a seguinte redação: " Art. 125 – Compete ao Tribunal de Contas do Estado, além de outras atribuições conferidas por lei: XI – Considerar em juízo o responsável em processos de prestação ou tomada de contas, para todos os efeitos de direito, com a entrada do processo no Tribunal de Contas, estabelecendo-se o contraditório quando tomar ciência da decisão prolatada. XII - Julgar as prestações ou tomada de contas e registrar os atos de pessoal que a administração não puder anula...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro1 de 04/07/1991
Art. 1º - O Art. 39 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - .............................................. § 1º - O prazo mencionado no caput deste artigo fica prorrogado por 90 (noventa) dias, caso o projeto não tenha sido encaminhado ao Legislativo, para apreciação, com a antecedência de igual período. § 2º - O projeto do Plano Diretor que tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal, dentro do prazo fixado no caput deste artigo, poderá ser representado pelo Executivo Municipal até 90 (noventa) dias após a promulgação da Lei Orgânica do...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro4 de 20/08/1991
Art. 2º - Acrescente-se na Seção VIII - "Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária", após o artigo 123, os seguintes artigos, parágrafos e incisos, remunerando-se os artigos subseqüentes: "Art. 124 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios, e de todas as entidades de sua administração direta e indireta e fundacional, é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do respectivo Poder Executivo, na forma estabelecida em lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro32 de 10/12/2003
Art. 3º - A destinação anual à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ até o ano de 2007 constará do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária de cada ano, observado no mínimo o valor efetivamente pago, ocorrido no exercício financeiro de 2002, acrescido da correção em função da variação nominal da receita tributária acumulada ano a ano, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais.