Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 10 de dezembro de 2003
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 332 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 2003.
O artigo 332 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "O Estado do Rio de Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ, 2% (dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais."
A destinação anual à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ até o ano de 2007 constará do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária de cada ano, observado no mínimo o valor efetivamente pago, ocorrido no exercício financeiro de 2002, acrescido da correção em função da variação nominal da receita tributária acumulada ano a ano, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI