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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 10 de dezembro de 2003

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 332 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 2003.


Art. 1º

O artigo 332 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "O Estado do Rio de Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ, 2% (dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais."

Art. 2º

A modificação proposta no art. 1º somente será aplicada a partir do ano de 2007.

Art. 3º

A destinação anual à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ até o ano de 2007 constará do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária de cada ano, observado no mínimo o valor efetivamente pago, ocorrido no exercício financeiro de 2002, acrescido da correção em função da variação nominal da receita tributária acumulada ano a ano, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais.

Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI

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