Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 10 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 332 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "O Estado do Rio de Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ, 2% (dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais."