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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 10 de dezembro de 2003

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Art. 1º

O artigo 332 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "O Estado do Rio de Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ, 2% (dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais."