Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.