Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A modificação proposta no art. 1º somente será aplicada a partir do ano de 2007.
A modificação proposta no art. 1º somente será aplicada a partir do ano de 2007.