Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A destinação anual à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ até o ano de 2007 constará do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária de cada ano, observado no mínimo o valor efetivamente pago, ocorrido no exercício financeiro de 2002, acrescido da correção em função da variação nominal da receita tributária acumulada ano a ano, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais.