Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 18 de maio de 2001
ALTERA O § 4º DO ART. 115, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INSTITUINDO O VOTO ABERTO NA DELIBERAÇÃO SOBRE O VETO DO PODER EXECUTIVO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2001.
Art. 1º
O § 4º do art. 115 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "§ 4º - O veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em escrutinio aberto".
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente