Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 18 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.