Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 18 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 4º do art. 115 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "§ 4º - O veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em escrutinio aberto".