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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 18 de maio de 2001

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Art. 1º

O § 4º do art. 115 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "§ 4º - O veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em escrutinio aberto".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 18 /2001