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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.038 de 16/11/2023

    Art. 1º - Na Lei nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, fica alterada a redação do § 2º do art. 71, e acrescido um novo artigo, que será o art. 71-A, conforme segue: Art. 71.  ............................... ...............................................   § 2º As provas físicas deverão, se possível, ser realizadas no mesmo dia, sem interrupção, até que todos os candidatos hajam sido examinados, ressalvadas as exceções constantes no art. 71-A. .............................................. Art. 71-A.  À candidata gestante ou lactante é facultado: I - realizar a prova física na data fixada pelo edital; ou II ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.660 de 13/07/2021

    Art. 1º - Na Lei nº 11.314, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas da violência e dá outras providências, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º Consideram-se, para efeitos desta Lei, vítimas da violência: I - a pessoa que tenha sofrido dano de qualquer natureza, lesões físicas ou mentais, sofrimento psicológico, prejuízo financeiro ou substancial, em detrimento de seus direitos e garantias fundamentais como consequência de ações ou omissões previstas na legislação penal vigente como delitos penais; II - o cônjuge, companheiro ou c...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.426 de 18/11/1991

    Art. 1º - A letra "b" do § 4º do art. 13 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, introduzida pelo art. 15 da Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - ... ... § 4º - ... a) ... b) Será defeso conceder remoção ou cedência, antes de o servidor completar dois (02) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.749 de 29/10/1974

    EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.859 de 21/12/1983

    Art. 1º - Os titulares de cargos classificados no nível superior dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dos Serviços Auxiliares do Tribunal Militar do Estado de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.315, de 17 de dezembro de 1979, farão jus à gratificação de representação, que corresponderá a 60% (sessenta por cento) sobre a referência básica dos respectivos cargos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.827 de 16/02/1989

    Art. 1º - É fixado em 969 o limite de pontos a que se refere o § 5º, "in fine", do artigo 2º da Lei nº 8.129, de 13 de janeiro de 1986, ficando o referido artigo acrescido de mais um parágrafo, que será o 7º, com a seguinte redação: "§ 7º - O valor unitário do ponto excedente correspondente a 0,00000000689 do efetivo ingresso da receita de impostos verificado no período de referência".

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.721 de 17/10/1988

    Art. 3º - Ficam as Autarquias autorizadas a promover, mediante resolução do órgão competente, sujeita à aprovação do Governador do Estado para sua vigência, o reajuste dos vencimentos de seu pessoal, observado o disposto no artigo 67, "caput", da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980 e o artigo 1º, § 1º, letra "b", da Lei nº 7.791, de 29 de junho de 1983, bem como o estabelecido nesta Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.087 de 28/12/2017

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - os imóveis a seguir descritos, todos situados no Município de Porto Alegre:...