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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6749 de 29 de Outubro de 1974

Revoga dispositivo da Lei nº 6.124, de 28 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 1974.


Art. 1º

Fica revogado o parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 6.124, de 28 de dezembro de 1970.

Art. 2º

Aos ajudantes substitutos e suboficiais abrangidos pelo artigo 459 do Código de Organização Judiciária do Estado é ressalvado o direito de contribuírem até o máximo dos proventos básicos de aposentadoria do titular do ofício a que se achem vinculados, acrescidos das vantagens pecuniárias próprias, no percentual e forma e para os fins fixados para os demais servidores da justiça pela Lei nº 6.617 de 23 de outubro de 1973.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1974.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6749 de 29 de Outubro de 1974