Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6749 de 29 de Outubro de 1974
Revoga dispositivo da Lei nº 6.124, de 28 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 1974.
Aos ajudantes substitutos e suboficiais abrangidos pelo artigo 459 do Código de Organização Judiciária do Estado é ressalvado o direito de contribuírem até o máximo dos proventos básicos de aposentadoria do titular do ofício a que se achem vinculados, acrescidos das vantagens pecuniárias próprias, no percentual e forma e para os fins fixados para os demais servidores da justiça pela Lei nº 6.617 de 23 de outubro de 1973.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1974.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.